Fundação

Bolsas de Estudo

Apoio a estudantes madeirenses no percurso académico, promovendo igualdade de oportunidades.

Candidatura

Reúna a documentação indicada e entregue-a até ao prazo, por uma das vias disponíveis.

Prazo

Entrega até 30 de outubro de cada ano civil.

Regulamento

Regras de atribuição das bolsas de estudo.

Ver regulamento

Formas de entrega

Loja do Estádio

Entrega presencial na Loja do Estádio do Marítimo

Carta registada

Com aviso de receção à Fundação Marítimo Centenário

Documentação necessária

Consoante o nível de ensino, entregue os documentos indicados em cada grupo.

2.º/3.º ciclos do ensino básico, secundário ou técnico-profissional
  • a) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Fundação, no qual constem os elementos de identificação e os motivos principais da apresentação da candidatura;
  • b) Certificado de matrícula;
  • c) Certidão comprovativa da obtenção de aproveitamento escolar no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa de estudo;
  • d) Atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia;
  • e) Declaração de rendimentos do agregado familiar;
  • f) Fotocópia do Cartão do Cidadão;
  • g) Número de Identificação Bancária do candidato;
  • h) Outros documentos considerados importantes pelo candidato para a apreciação da sua situação real.
Ensino superior — ingresso este ano
  • a) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Fundação, no qual constem os elementos de identificação e os motivos principais da apresentação da candidatura;
  • b) Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do curso;
  • c) Certidão comprovativa da média final obtida no ensino secundário;
  • d) Atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia;
  • e) Declaração de rendimentos do agregado familiar;
  • f) Fotocópia do Cartão do Cidadão;
  • g) Número de Identificação Bancária do candidato;
  • h) Outros documentos considerados importantes pelo candidato para a apreciação da sua situação real.
Ensino superior — pelo menos um ano
  • a) Requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração da Fundação, no qual constem os elementos de identificação e os motivos principais da apresentação da candidatura;
  • b) Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do curso e ano;
  • c) Declaração do estabelecimento de ensino frequentado no ano letivo anterior, comprovando o aproveitamento escolar em todas as disciplinas do seu plano curricular e com especificação do curso e ano;
  • d) Atestado de residência emitido pela respetiva Junta de Freguesia;
  • e) Declaração de rendimentos do agregado familiar;
  • f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
  • g) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
  • h) Número de Identificação Bancária do candidato;
  • i) Outros documentos considerados importantes pelo candidato para a apreciação da sua situação real.

Bolseiros

Estudantes apoiados pela Fundação Marítimo Centenário, por ano letivo.

Ano letivo 2025/2026
Ano letivo 2024/2025
Ano letivo 2023/2024
Ano letivo 2022/2023
Ano letivo 2022/2023
Ano letivo 2021/2022
Ano letivo 2020/2021
Ano letivo 2019/2020

Perguntas Frequentes

O que são as bolsas de estudo da Fundação Marítimo Centenário?

A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipar nos encargos dos estudantes, atribuída a fundo perdido e no respetivo ano letivo.

Quem se pode candidatar?

Podem candidatar-se todos os estudantes que frequentem os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, estudantes do ensino secundário ou técnico-profissional e estudantes do ensino superior. Para candidatar-se devem corresponder aos seguintes requisitos:

Para estudantes do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, e do ensino secundário ou técnico-profissional é necessário que:

a) Estejam matriculados numa escola da Região Autónoma da Madeira;

b) Sejam naturais da Região Autónoma da Madeira ou nela residam permanentemente há mais de cinco anos;

c) Tenham obtido, no ano letivo anterior, o mínimo de 4 (quatro) valores em todas as disciplinas, no caso dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico ou 14 (catorze) valores, no caso do ensino secundário ou técnico-profissional;

d) Rendimento máximo per capita do agregado familiar não ser superior aos valores indicados no quadro abaixo.

Para estudantes do ensino superior é necessário que:

a) Frequentem o Ensino Superior Universitário, em cursos que confiram o grau de Licenciatura e/ou Mestrado;

b) Sejam naturais da Região Autónoma da Madeira ou nela residam permanentemente há mais de cinco anos;

c) Tenham obtido na Candidatura ao Ensino Superior uma média mínima de 14 valores no caso de ter ingressado agora no 1º ano. Ou para os casos que já frequentam há mais anos, que tenham um aproveitamento igual ou superior a 14 valores no ano letivo imediatamente anterior;

d) Não serem detentores de qualquer Licenciatura ou Mestrado;

e) Rendimento máximo per capita do agregado familiar não ser superior aos valores indicados no quadro abaixo.

Elementos do agregado familiar Rendimento máximo mensal per capita
1 (um) 1,3 x SMN
2 (dois) 1,2 x SMN
3 (três) 1,1 x SMN
4 (quatro) 1,0 x SMN
5 (cinco) 0,9 x SMN
6 (seis) 0,8 x SMN
7 (sete) ou mais 0,7 x SMN

SMN — Salário Mínimo Nacional

Até quando posso concorrer?

<p>A candidatura pode ser entregue at&eacute; 31 de outubro, de cada ano civil.</p>

Como posso candidatar-me à bolsa?

Para concorrer à bolsa é necessário ter em conta os requisitos referidos anteriormente, e entregar os documentos indicados na secção «Documentação necessária», consoante o nível de ensino.

Onde posso concorrer à bolsa de estudo?

Para concorrer à bolsa de estudo, pode entregar os respetivos documentos na Loja do Estádio do Marítimo, ou enviar por e-mail para , ou remeter por carta registada com aviso de receção à Fundação Marítimo Centenário. fundacaomcentenario@csmaritimo.pt

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