Loja do Estádio
Entrega presencial na Loja do Estádio do Marítimo
Fundação
Apoio a estudantes madeirenses no percurso académico, promovendo igualdade de oportunidades.
Reúna a documentação indicada e entregue-a até ao prazo, por uma das vias disponíveis.
Prazo
Entrega até 30 de outubro de cada ano civil.
Regulamento
Regras de atribuição das bolsas de estudo.
Loja do Estádio
Entrega presencial na Loja do Estádio do Marítimo
Carta registada
Com aviso de receção à Fundação Marítimo Centenário
Consoante o nível de ensino, entregue os documentos indicados em cada grupo.
Estudantes apoiados pela Fundação Marítimo Centenário, por ano letivo.
A bolsa de estudo é uma prestação pecuniária anual para comparticipar nos encargos dos estudantes, atribuída a fundo perdido e no respetivo ano letivo.
Podem candidatar-se todos os estudantes que frequentem os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, estudantes do ensino secundário ou técnico-profissional e estudantes do ensino superior. Para candidatar-se devem corresponder aos seguintes requisitos:
Para estudantes do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, e do ensino secundário ou técnico-profissional é necessário que:
a) Estejam matriculados numa escola da Região Autónoma da Madeira;
b) Sejam naturais da Região Autónoma da Madeira ou nela residam permanentemente há mais de cinco anos;
c) Tenham obtido, no ano letivo anterior, o mínimo de 4 (quatro) valores em todas as disciplinas, no caso dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico ou 14 (catorze) valores, no caso do ensino secundário ou técnico-profissional;
d) Rendimento máximo per capita do agregado familiar não ser superior aos valores indicados no quadro abaixo.
Para estudantes do ensino superior é necessário que:
a) Frequentem o Ensino Superior Universitário, em cursos que confiram o grau de Licenciatura e/ou Mestrado;
b) Sejam naturais da Região Autónoma da Madeira ou nela residam permanentemente há mais de cinco anos;
c) Tenham obtido na Candidatura ao Ensino Superior uma média mínima de 14 valores no caso de ter ingressado agora no 1º ano. Ou para os casos que já frequentam há mais anos, que tenham um aproveitamento igual ou superior a 14 valores no ano letivo imediatamente anterior;
d) Não serem detentores de qualquer Licenciatura ou Mestrado;
e) Rendimento máximo per capita do agregado familiar não ser superior aos valores indicados no quadro abaixo.
| Elementos do agregado familiar | Rendimento máximo mensal per capita |
|---|---|
| 1 (um) | 1,3 x SMN |
| 2 (dois) | 1,2 x SMN |
| 3 (três) | 1,1 x SMN |
| 4 (quatro) | 1,0 x SMN |
| 5 (cinco) | 0,9 x SMN |
| 6 (seis) | 0,8 x SMN |
| 7 (sete) ou mais | 0,7 x SMN |
SMN — Salário Mínimo Nacional
<p>A candidatura pode ser entregue até 31 de outubro, de cada ano civil.</p>
Para concorrer à bolsa é necessário ter em conta os requisitos referidos anteriormente, e entregar os documentos indicados na secção «Documentação necessária», consoante o nível de ensino.
Para concorrer à bolsa de estudo, pode entregar os respetivos documentos na Loja do Estádio do Marítimo, ou enviar por e-mail para , ou remeter por carta registada com aviso de receção à Fundação Marítimo Centenário. fundacaomcentenario@csmaritimo.pt